A nutricionista Isadora Lorang fala ao blog sobre os benefícios do óleo de coco
Hoje ao falarmos sobre
alimentação saudável e saúde, deparamo-nos muitas vezes com a escolha da
população por alimentos prontos e industrializados ao invés do consumo de
alimentos frescos e saudáveis. Ao mesmo tempo, a preocupação com a saúde e com
o corpo, faz com que muitas pessoas procurem medidas rápidas de emagrecimento e
auxiliares na redução de gordura. Nos últimos meses, o óleo de coco começou a
fazer parte dessa estatística, sendo procurado com freqüência e muitas vezes
esgotado em nossas farmácias e lojas de produtos naturais. Mas qual o benefício
do óleo de coco para a nossa saúde?
O Óleo de coco é extraído da
própria polpa da espécie Cocus nucifera S, sendo um produto de origem vegetal.
Pode ser considerado um óleo estável, já que não perde suas propriedades
nutricionais quando submetido a altas temperaturas. É um alimento rico em
proteínas, carboidratos e principalmente em ácidos graxos de cadeia média de
fácil metabolização e baixa capacidade de oxidação, tanto no ambiente quanto no
organismo humano.
Tendo como componente principal,
o ácido láurico, composto por aproximadamente 50%, um monoglicerídeo de ação
antibacteriana, antiviral e antiprotozoária. Dentre outras funções seu consumo
está vinculado com a redução da gordura abdominal, melhora dos níveis de
colesterol e potencial auxílio na redução de peso devido ao seu efeito
sacietógeno.
Recentes pesquisas mostram que
o óleo de coco pode desempenhar atividade antiinflamatória devido a sua capacidade
de elevar os níveis de interleucina 10, um poderoso agente antiinflamatório.
Também rico em vitamina E, com função antioxidante que protege as células
contra os radicais livres evitando o envelhecimento precoce. Mesmo com diversas
pesquisas em relação ao benefício do
consumo do óleo de coco, ainda existem controvérsias sobre a quantidade a ser
suplementada diariamente, em média 10 a 20 gramas de ácido láurico por dia, são
possivelmente capazes de exercerem estes benefícios. Sempre deve ser levado em
consideração o peso, a idade e prática de atividade física que cada paciente
exerce. Por isso, seu consumo deve ser moderado e com a recomendação de um
profissional capacitado.
A Organização Mundial da Saúde
(OMS) não considerou até o momento o óleo de coco como um alimento funcional,
sendo assim, não há uma recomendação estabelecida, mas a recomendação da
Amercian Heart Association para ácidos graxos saturados é de no máximo 7% das
calorias totais diárias e por ser um alimento calórico, essa quantidade deve
ser considerada no planejamento de cada paciente, priorizando uma dieta
balanceada e a prática da atividade física regular.
O excesso e o consumo
inadequado podem proporcionar o efeito contrário, aumentando o ganho de peso e
risco de doenças cardiovasculares. Um profissional nutricionista deve ser
consultado para o início de uma dieta e consumo de alimentos e suplementos,
pois cada pessoa possui uma necessidade de calorias diárias diferente.
CONSULTORIA: Isadora R. Lorang
Nutricionista formada pela
Universidade Federal do Rio de Janeiro
Aperfeiçoamento em Nutrição Clínica
– Nutrição Materno-infantil – Epidemiologia Nutricional
Coordenadora do Curso de
Gestantes – Feito para Você
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